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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


FONAJE 156 embargos, prazo em caso de depósito voluntário

ENUNCIADO 156 – Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (XXX Encontro – São Paulo/SP).


Nota relacionada

n025 tratamento de embargos à execução


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criação: alms, 21 de maio de 2019.

alterações: prpc, em 22 de maio de 2020;


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